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Novo Programa de Relatórios Mandatórios de Segurança Operacional ANAC

Programa de reportes mandatórios

Implantação de norma promove cultura positiva e compartilhamento de informações na aviação civil.

Foi aprovado o Programa de Relatórios Mandatórios de Segurança Operacional, que marca uma nova etapa de aprimoramento da cultura de segurança operacional no setor da aviação civil. A Resolução nº 714, publicada em 26 de abril de 2023, estabelece as situações em que a comunicação obrigatória deve ser realizada e entrará em vigor a partir de 1º de junho.

O Programa de Relatórios Mandatórios unifica os sistemas existentes e será a principal ferramenta para que empresas aéreas, organizações de manutenção, operadores aeroportuários, organizações de projeto e fabricação, operadores e pilotos comuniquem à ANAC eventos relacionados à segurança operacional. Essas informações serão utilizadas para processos de gerenciamento de risco e garantia da segurança operacional.

O objetivo é promover a melhoria contínua da cultura de segurança operacional na aviação civil, fortalecendo o compartilhamento de informações entre os regulados e a autoridade de aviação civil. O programa é preferencialmente não punitivo, buscando assegurar a segurança operacional do sistema de aviação civil brasileiro.

Essa medida se soma a outras ações integradas, incluindo dispositivos não punitivos previstos na Política de Proteção de Dados e Informações de Segurança Operacional da ANAC. Essas iniciativas visam estimular o compartilhamento de dados e informações de segurança operacional entre a indústria e a autoridade de aviação civil, promovendo um ambiente de confiança.

O envio de denúncias, obrigatórios e voluntários, será feito por meio do Portal Único, que integra todas as plataformas de denúncias de segurança operacional para o Estado brasileiro. A partir da vigência da Resolução nº 714, o Portal Único será o canal para envio dos relatórios mandatórios, substituindo os sistemas atuais.

Recomenda-se que todos os participantes comecem a utilizar o Portal Único a partir de 1º de junho. Os sistemas atuais serão descontinuados em prazos específicos, dependendo do tipo de regulado.

Para mais informações e esclarecimentos, acesse o site https://www.gov.br/anac/portalunico .
Fonte de foto: ANAC

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